quinta-feira, 4 de setembro de 2014

Concea reconhece 17 métodos alternativos ao uso de animais
Controle de experimentação
Conselho quer substituir utilização de animais em ensino ou pesquisa científica
Em cinco anos, técnicas devem ser obrigatoriamente substituídas. Conselho ainda deve publicar lista no Diário Oficial da União
O Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (Concea) publicou nesta terça-feira (2), um parecer que reconhece 17 métodos alternativos ao uso de animais em pesquisa. A finalidade é a redução, a substituição ou o refinamento do uso de animais em atividades de pesquisa.
O Concea ainda deve publicar a lista no Diário Oficial da União. A partir de então, fica estabelecido o prazo de cinco anos para a substituição obrigatória do método original pelo alternativo. Para calcular o período, a instância projetou o tempo necessário para a adequação de infraestrutura laboratorial e a capacitação de recursos humanos demandadas pelos ensaios substitutivos.
A instância aprovou o documento, por unanimidade, durante sua 25ª Reunião Ordinária, em 21 de agosto. A lista inaugura o novo processo, vigente desde a publicação, em 4 de julho, da Resolução Normativa 17, que dispõe sobre o reconhecimento no Brasil de métodos alternativos validados por entidades como o Centro Brasileiro de Validação de Métodos Alternativos (Bracvam) ou por estudos colaborativos internacionais publicados em compêndios oficiais.
Os 17 métodos reconhecidos pelo documento servem para avaliar:

– Potencial de irritação e corrosão da pele
1) OECD TG 430 – corrosão dérmica in vitro: teste de resistência elétrica transcutânea
2) OECD TG 431 – corrosão dérmica in vitro: teste da epiderme humana reconstituída
3) OECD TG 435 – teste de barreira de membrana in vitro
4) OECD TG 439 – teste de irritação cutânea in vitro
– Potencial de irritação e corrosão ocular
5) OECD TG 437 – teste de permeabilidade e opacidade de córnea bovina
6) OECD TG 438 – teste de olho isolado de galinha
7) OECD TG 460 – teste de permeação de fluoresceína
– Potencial de fototoxicidade
8) OECD TG 432 – teste de fototoxicidade in vitro 3T3 NRU
– Absorção cutânea
9) OECD TG 428 – método in vitro de absorção cutânea
– Potencial de sensibilização cutânea
10) OECD TG 429 – sensibilização cutânea: ensaio do linfonodo local
11) OECD TG 442A – versão não radioativa do ensaio do linfonodo local
12) OECD TG 442B – versão não radioativa do ensaio do linfonodo local
– Toxicidade aguda
13) OECD TG 420 – toxicidade aguda oral: procedimento de doses fixas
14) OECD TG 423 – toxicidade aguda oral: classe tóxica aguda
15) OECD TG 425 – toxicidade aguda oral: procedimento "up and down"
16) OECD TG 129 – estimativa da dose inicial para teste de toxicidade aguda oral sistêmica
– Genotoxicidade
17) OECD TG 487 – teste do micronúcleo em célula de mamífero in vitro
Histórico
Na semana de sua 24ª Reunião Ordinária, em maio, o conselho havia recebido, do Bracvam, a primeira recomendação de métodos alternativos validados e internacionalmente aceitos. A carta do centro sugeria as 17 técnicas reconhecidas pelo parecer, preparado pela Câmara Permanente de Métodos Alternativos, que analisou a proposta com apoio de representantes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e dos ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e do Meio Ambiente (MMA).
Sobre o Concea
O Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal é órgão integrante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), constituindo-se em instância colegiada multidisciplinar de caráter normativo, consultivo, deliberativo e recursal.
Dentre as competências, destacam-se a formulação de normas relativas à utilização humanitária de animais com finalidade de ensino e pesquisa científica, bem como estabelecer procedimentos para instalação e funcionamento de centros de criação, de biotérios e de laboratórios de experimentação animal.
O Conselho é responsável também pelo credenciamento das instituições que desenvolvam atividades nesta área, além de administrar o cadastro de protocolos experimentais ou pedagógicos aplicáveis aos procedimentos de ensino e projetos de pesquisa científica realizados ou em andamento no País.

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