Concea
reconhece 17 métodos alternativos ao uso de animais
Controle de
experimentação
Em cinco
anos, técnicas devem ser obrigatoriamente substituídas. Conselho ainda deve
publicar lista no Diário Oficial da União
O Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal
(Concea) publicou nesta terça-feira (2), um parecer que reconhece 17
métodos alternativos ao uso de animais em pesquisa. A finalidade é a redução, a
substituição ou o refinamento do uso de animais em atividades de pesquisa.
O Concea ainda deve publicar a lista no Diário Oficial da
União. A partir de então, fica estabelecido o prazo de cinco anos para a
substituição obrigatória do método original pelo alternativo. Para calcular o
período, a instância projetou o tempo necessário para a adequação de
infraestrutura laboratorial e a capacitação de recursos humanos demandadas
pelos ensaios substitutivos.
A instância aprovou o documento, por unanimidade, durante
sua 25ª Reunião Ordinária, em 21 de agosto. A lista inaugura o novo
processo, vigente desde a publicação, em 4 de julho, da Resolução Normativa 17,
que dispõe sobre o reconhecimento no Brasil de métodos alternativos validados
por entidades como o Centro Brasileiro de Validação de Métodos Alternativos
(Bracvam) ou por estudos colaborativos internacionais publicados em compêndios
oficiais.
Os 17 métodos reconhecidos pelo documento servem para
avaliar:
– Potencial de irritação e corrosão da pele
1) OECD TG 430 – corrosão dérmica in vitro: teste de resistência elétrica transcutânea
2) OECD TG 431 – corrosão dérmica in vitro: teste da epiderme humana reconstituída
3) OECD TG 435 – teste de barreira de membrana in vitro
4) OECD TG 439 – teste de irritação cutânea in vitro
– Potencial de irritação e corrosão da pele
1) OECD TG 430 – corrosão dérmica in vitro: teste de resistência elétrica transcutânea
2) OECD TG 431 – corrosão dérmica in vitro: teste da epiderme humana reconstituída
3) OECD TG 435 – teste de barreira de membrana in vitro
4) OECD TG 439 – teste de irritação cutânea in vitro
– Potencial de irritação e corrosão ocular
5) OECD TG 437 – teste de permeabilidade e opacidade de córnea bovina
6) OECD TG 438 – teste de olho isolado de galinha
7) OECD TG 460 – teste de permeação de fluoresceína
5) OECD TG 437 – teste de permeabilidade e opacidade de córnea bovina
6) OECD TG 438 – teste de olho isolado de galinha
7) OECD TG 460 – teste de permeação de fluoresceína
– Potencial de fototoxicidade
8) OECD TG 432 – teste de fototoxicidade in vitro 3T3 NRU
8) OECD TG 432 – teste de fototoxicidade in vitro 3T3 NRU
– Absorção cutânea
9) OECD TG 428 – método in vitro de absorção cutânea
9) OECD TG 428 – método in vitro de absorção cutânea
– Potencial de sensibilização cutânea
10) OECD TG 429 – sensibilização cutânea: ensaio do linfonodo local
11) OECD TG 442A – versão não radioativa do ensaio do linfonodo local
12) OECD TG 442B – versão não radioativa do ensaio do linfonodo local
10) OECD TG 429 – sensibilização cutânea: ensaio do linfonodo local
11) OECD TG 442A – versão não radioativa do ensaio do linfonodo local
12) OECD TG 442B – versão não radioativa do ensaio do linfonodo local
– Toxicidade aguda
13) OECD TG 420 – toxicidade aguda oral: procedimento de doses fixas
14) OECD TG 423 – toxicidade aguda oral: classe tóxica aguda
15) OECD TG 425 – toxicidade aguda oral: procedimento "up and down"
16) OECD TG 129 – estimativa da dose inicial para teste de toxicidade aguda oral sistêmica
13) OECD TG 420 – toxicidade aguda oral: procedimento de doses fixas
14) OECD TG 423 – toxicidade aguda oral: classe tóxica aguda
15) OECD TG 425 – toxicidade aguda oral: procedimento "up and down"
16) OECD TG 129 – estimativa da dose inicial para teste de toxicidade aguda oral sistêmica
– Genotoxicidade
17) OECD TG 487 – teste do micronúcleo em célula de mamífero in vitro
17) OECD TG 487 – teste do micronúcleo em célula de mamífero in vitro
Histórico
Na semana de sua 24ª Reunião Ordinária, em maio, o
conselho havia recebido, do Bracvam, a primeira recomendação de métodos
alternativos validados e internacionalmente aceitos. A carta do centro sugeria
as 17 técnicas reconhecidas pelo parecer, preparado pela Câmara Permanente de
Métodos Alternativos, que analisou a proposta com apoio de representantes da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e dos ministérios da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e do Meio Ambiente (MMA).
Sobre o Concea
O Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal
é órgão integrante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI),
constituindo-se em instância colegiada multidisciplinar de caráter normativo,
consultivo, deliberativo e recursal.
Dentre as competências, destacam-se a formulação de
normas relativas à utilização humanitária de animais com finalidade de ensino e
pesquisa científica, bem como estabelecer procedimentos para instalação e
funcionamento de centros de criação, de biotérios e de laboratórios de
experimentação animal.
O Conselho é responsável também pelo credenciamento das
instituições que desenvolvam atividades nesta área, além de administrar o
cadastro de protocolos experimentais ou pedagógicos aplicáveis aos
procedimentos de ensino e projetos de pesquisa científica realizados ou em
andamento no País.
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