sexta-feira, 16 de janeiro de 2015

Alerta sobre presença de substâncias proibidas nos suplementos B-Lipo Capsules e Slim-K Capsules

A Anvisa alerta aos consumidores sobre a constatação da presença de medicamentos em suplementos chamados B-Lipo Capsules e Slim-K Capsules. Os produtos não estão regularizados no Brasil, mas eventualmente, podem ter sido importados para uso pessoal.

Em 23/12/2014, a Gerência-Geral de Alimentos (GGALI) recebeu, por meio do Centro de Gerenciamento de Informações sobre Emergências (e-VISA), notificação da Agência de Administração de Alimentos e Medicamentos (FDA) sobre recall dos produtos B-Lipo Capsules e Slim-K Capsules,  fabricados pela empresa Bethel Nutritional Consulting, Inc. Os produtos são comercializados como “suplementos naturais à base de ervas para emagrecimento”.

O motivo do recall foi a detecção pelo laboratório de análises do FDA das substâncias medicamentosas lorcaserina (no produto B-Lipo Capsules) e sibutramina, desmetilsibutramina e fenolftaleína (no produto Slim-K Capsules), não declaradas nos rótulos dos produtos. O FDA determinou o recall dos produtos e a empresa suspendeu a distribuição.

A lorcaserina pode causar diversos problemas de saúde, que incluem desde dificuldade de raciocínio, alucinações, alterações na glicemia e diarreia, até problemas cardíacos e síndrome da serotonina, que pode ser fatal se não tratada. 

A sibutramina pode causar aumento da pressão arterial, e representar risco para indivíduos com histórico de doença arterial coronariana, insuficiência cardíaca congestiva, arritmias ou acidente vascular cerebral. A fenolftaleína é um ingrediente usado como laxante, e pode ocasionar distúrbios gastrointestinais potencialmente graves, batimentos cardíacos irregulares e câncer com o uso em longo prazo. No entanto, até o momento, não foi relatado nenhum efeito adverso relacionado aos produtos em questão.

De acordo com o Decreto-Lei n 986/69, que dispõe sobre Normas Básicas em Alimentos, no Brasil, estão excluídos da categoria de alimentos os produtos com finalidade medicamentosa ou terapêutica, qualquer que seja a forma como se apresentem ou o modo como são administrados. Desta forma, os suplementos B-Lipo Capsules e Slim-K Capsules não são enquadrados na categoria de alimentos no país.

Até o momento, não há indícios de que os produtos tenham sido exportados oficialmente ao Brasil. No entanto, por se tratar de produtos comercializados internacionalmente por meio de uma ampla gama de canais de distribuição, a Anvisa recomenda aos consumidores brasileiros que não façam o uso dos suplementos em questão. Os produtos não atendem à legislação brasileira mas são comercializados na internet e também podem ter sido adquiridos por meio da importação direta por consumidores.

Mais informações podem ser encontradas em:
http://www.fda.gov/Safety/Recalls/ucm427657.htm ehttp://www.fda.gov/Safety/Recalls/ucm427662.htm
Anvisa registra novo medicamento para tratamento da Hepatite C

14 de janeiro de 2015
A Anvisa deferiu um pedido de registro de um novo medicamento para tratamento da Hepatite C, o Daklinza (daclatasvir). A publicação está no Diário Oficial da União desta terça-feira (06/1). Com isso, médicos e pacientes passam a ter mais uma opção terapêutica para a doença.

A Agência ainda avalia a segurança e eficácia de outros dois princípios ativos também considerados inovadores para o tratamento da Hepatite C:  o sofosbuvir e o simeprevir.

A nova droga tem como potencial vantagem em relação às terapias já existentes um percentual maior eficácia, tempo reduzido de tratamento e os benefícios do uso oral.

De acordo com dados do Ministério da Saúde, cerca de 3% da população mundial pode ter tido infecção por esse vírus, o que corresponde a 185 milhões de pessoas. No Brasil, a prevalência na população é em torno de 1,4% a 1,7%, principalmente entre os maiores de 45 anos. Segundo o levantamento, atualmente 15,8 mil pessoas estão em tratamento para a Hepatite C no SUS, sendo o Brasil um dos únicos países em desenvolvimento no mundo que oferece diagnóstico, testagem e tratamento universal para as hepatites virais, em sistemas públicos e gratuitos de saúde
Vírus                                         
A hepatite C é causada pelo vírus C (HCV). A transmissão ocorre, principalmente, por meio de transfusão de sangue, compartilhamento de material para uso de drogas, objetos de higiene pessoal – como lâminas de barbear e depilar, alicates de unha ou outros objetos que furam ou cortam,  na confecção de tatuagem e colocação de piercings. 
Suspensos novos lotes do Peritosteril Andy Disc

16 de janeiro de 2015
A Anvisa publicou nesta sexta-feira (16/01) uma suspensão ampla do medicamento Peritosteril Andy Disc, fabricado pela empresa Fresenius Medical Care Ltda. A suspensão envolve 33 lotes do produto e é motivada por reclamações de ocorrência de peritonite asséptica associada ao uso de alguns lotes do produto.
Peritonite asséptica é uma inflamação no abdomen provocada por algum agente físico ou químico. Segundo a empresa foi identificada a contaminação por endotoxina bacteriana nos lotes que geraram as reclamações.
Nesta quinta-feira (15/01), já havia sido publicada a suspensão de 38 lotes do medicamento. Com isso, a suspenção desta sexta-feira amplia para 71 o número de lotes do produto que não podem ser utilizados, distribuídos ou comercializados. O medicamento é utilizado em pacientes com quadro de insuficiência renal.
A empresa já iniciou o recolhimento dos lotes em questão.

quarta-feira, 14 de janeiro de 2015

Canabidiol é reclassificado como substância controlada

14 de janeiro de 2015
A Anvisa decidiu, nesta quarta-feira (14/1), pela retirada do Canabidiol (CBD) da lista de substâncias proibidas no Brasil. Com isso, o Canabidiol para a ser uma substância controlada e enquadrada na lista C1 da Portaria 344/98, que regula define os controles e proibições de substâncias no país. O novo enquadramento do CBD deverá ser publicado no Diário Oficial da União nos próximos dias.
A decisão foi tomada em reunião pública da Diretoria Colegiada da Anvisa por unanimidade. O entendimento dos diretores foi fundamentado nas indicações técnicas de que a substância, isoladamente, não está associada a evidências de dependência, ao mesmo tempo em que diversos estudos científicos recentes têm apontado para possibilidade de uso terapêutico do CBD. Com isso, a Diretoria entendeu não haver motivos para que o CBD permaneça proibido, conforme apontou o relatório das áreas técnicas que participaram da avaliação e o voto dos quatro diretores da Anvisa.
Na prática, a medida vai ajudar a mobilizar esforços em torno da pesquisa desta substância, facilitando a condução de estudos que possam levar ao desenvolvimento e registro de um medicamento em território nacional. A medida também deve ter efeito na disposição dos profissionais de saúde em utilizar o CBD como recurso quando a avaliação médica apontar essa necessidade, já que o uso desta substância no país não será mais considerado ilegal.
Clique aqui a confira a entrevista do Diretor-Presidente, Jaime Oliveira, sobre a reclassificação do Canabidiol. 
Importação mais ágil
Como não existe produto com CBD registrado no Brasil, os pacientes que necessitam desta substância continuarão tendo que importar o Canabidiol. Por isso, a Anvisa também aprovou uma Iniciativa Regulatória para normatizar a importação específica do CBD e permitir que as famílias e pacientes tenham um processo ainda mais rápido.
Segundo o relator da proposta de regulamento, o diretor Renato Porto, uma das inovações é que a Anvisa vai definir uma lista de produtos já conhecidos da Agência e que terão liberação previamente autorizada, isentando a avaliação caso a caso.
Desde a simplificação do procedimento de importação de produtos à base de Canabidiol, ocorrido em dezembro de 2014, o prazo médio de resposta da Anvisa aos pedidos de importação excepcional do CBD  é de quatro dias. A expectativa é de que as autorizações sejam feitas em até dois dias com o novo processo.
A norma específica para a importação de CBD é necessária porque todos os produtos conhecidos no mercado contêm outros canabinóides que continuam proibidos no país, entre eles o THC.
A proposta de regulamento ainda será apresentada para apreciação da Diretoria.
Estudos em andamento
De acordo com o diretor-presidente interino, Jaime Oliveira, a Anvisa também está discutindo um acordo de cooperação com universidades brasileiras para que os pacientes que estão fazendo uso do Canabidiol possam ser monitorados. O objetivo é obter mais dados sobre os riscos e benefícios do uso deste produto por meio de uma rede nacional de monitoramento.
Pedidos 
Até o momento, a  Anvisa  recebeu 374 pedidos de importação do Canabidiol para uso pessoal, por meio do pedido excepcional de importação de medicamentos de controle especial e sem registro no Brasil.
Dos 374 pedidos encaminhados à Agência, 336 foram autorizados, 20 aguardam o cumprimento de exigência pelos interessados e 11 estão em análise pela área técnica. Há, ainda, sete arquivamentos realizados por solicitação dos interessados.  
Registro
Há cerca de um mês, a Anvisa recebeu o primeiro pedido de registro de um medicamento no país com CBD. O pedido, apresentado por um laboratório estrangeiro, ainda será analisado.
Histórico
A discussão sobre a reclassificação do Canabidiol teve início em 2014 a partir da identificação de pacientes com síndromes que levam a espasmos e epilepsia e que encontram no CBD a melhor resposta terapêutica para seus tratamentos. O Canabidiol é uma substância extraída a partir da planta Cannabis, cujo uso no Brasil é proibido.