terça-feira, 18 de fevereiro de 2014

 RPP E HMP
RPP
A Revisão Periódica de Produto (RPP) é uma ferramenta de qualidade de grande utilidade, adotada há
algum tempo pelas principais autoridades regulatórias do mundo.

A agência americana FDA (Food and Drug Administration) exige a adoção desta ferramenta desde
1979. Já a agência européia EMA (European Medicines Agency) tornou efetiva a necessidade de adoção desta  ferramenta em 2006.

Desde outubro de 2006, com a publicação do assunto nos Guias relacionados à Garantia da
Qualidade, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) sinalizava para a importância da RPP.
Em abril de 2010, com a publicação Resolução – RDC 17/2010, a utilização desta ferramenta tornou-se
compulsória no Brasil. Desde então, a RPP deve ser realizada para todos os medicamentos registrados pela
Anvisa. Assim, esta Gerência toma a iniciativa de publicar a revisão do Guia sobre Revisão Periódica de
Produtos com o objetivo de orientar o setor regulado, bem como todos os inspetores do SNVS, sobre as
expectativas relacionadas ao cumprimento deste item específico das Boas Práticas de Fabricação.

O conteúdo deste Guia é baseado em referências internacionais, bem como na experiência desta
Autoridade Sanitária e tem o objetivo de realçar alguns pontos, ou mesmo temas, em que se observa que não  há um entendimento claro ou padronizado por parte dos profissionais da área.
Este documento define princípios e práticas que, embora não devem ser vistos como requisitos legais,
são considerados aceitáveis. As recomendações deste guia podem ser seguidas para dar garantia às
empresas que estão atendendo às expectativas regulatórias. Alternativamente, as empresas podem optar por  adotar procedimentos diferentes, desde que assegurem que estes sejam tecnicamente justificáveis.
A interpretação do conteúdo deste documento e as possíveis ações decorrentes dessa interpretação
são de inteira responsabilidade das empresas que o utilizarem.

HMP
 Histórico de Mudanças do Produto – HMP

1. Com a publicação da Resolução RDC nº 49, de 20 de setembro de 2011,
que dispõe sobre a realização de alterações e inclusões pós-registro, suspensão e
reativação de fabricação e cancelamentos de registro de produtos biológicos ficou
estabelecida a possibilidade de implementação imediata de alterações de baixo risco
sanitário com a apresentação anual do Histórico de Mudanças do Produto – HMP.

2. O HMP deve ser apresentado na Anvisa anualmente, no
mês do vencimento do registro, conforme preconizado na Resolução RDC nº 49/2011.

RESOLUÇÃO RDC Nº 17, DE 16 DE ABRIL DE 2010
Dispõe sobre as Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos.

Esta resolução possui o objetivo de estabelecer os requisitos mínimos a serem seguidos na fabricação de medicamentos
para padronizar a verificação do cumprimento das Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos (BPF) de uso humano durante as inspeções sanitárias

CONHEÇA A CONSULTA PÚBLICA Nº 1 , DE 16 DE JANEIRO DE 1014 E SAIBA SOBRE OS "MEDICAMENTOS EQUIVALENTES"
 Identificador Único de Medicamento (IUM) do Brasil E A SERIALIZAÇÃO

A RDC 54/2013 já é realidade.

Dispõe sobre a implantação do sistema
nacional de controle de medicamentos e
os mecanismos e procedimentos para rastreamento
de medicamentos na cadeia
dos produtos farmacêuticos e dá outras
providências.
  • No prazo de 3 anos, será possível acompanhar o trajeto de todos os medicamentos, desde a produção até a venda no comércio.
  • No prazo de 2 anos, as empresas terão que implantar a rastreabilidade em pelo menos três lotes de produção.
  • Em curto prazo a rastreabilidade de medicamentos no Brasil se tornará uma realidade e auxiliará na diminuição dos erros e falsificações, aumentando a segurança de pacientes e reduzindo o impacto financeiro nas empresas.

  • Prazo para Contribuição: De 11 de dezembro até 08 de fevereiro de 2014
  • Em Aberto

  • Assunto:
    Proposta de Resolução, que dispõe sobre a terceirização de etapas de produção, de análises de controle de qualidade e de armazenamento de medicamentos, conforme Anexo.