quarta-feira, 30 de março de 2016

Avaliação de novas drogas precisa ser descentralizada, diz diretor da Anvisa

30 de março de 2016
O diretor-presidente da Anvisa, Jarbas Barbosa, participou, nesta terça (29), em São Paulo, do fórum “O Futuro do Combate ao Câncer”, realizado pela jornal Folha de São Paulo. Integrante da mesa "Entraves à pesquisa de novas drogas no Brasil", Barbosa falou, entre outros pontos, sobre  o desafio que é garantir o padrão de qualidade para liberação dos medicamentos no mercado. "A Anvisa começou, no ano passado, a fazer algo que deveria ser o padrão: responder sobre os protocolos de pesquisa. Para medicamentos mais complexos, de novas moléculas, são mais de 180 dias para avaliação", afirmou.
Ao lado de Eduardo Motti, consultor na área de pesquisa clínica, e de Sérgio Queiroz, pesquisador da Unicamp na área de farmácia, Jarbas Barbosa afirmou que a centralização da análise também torna inviável a rapidez nas autorizações. Atualmente, novas drogas para o tratamento do câncer podem demorar até um ano para ser aprovadas pela Anvisa. "A articulação com universidade e outros órgãos regulatórios e de pesquisa ainda não ocorre como deveria. Se não descentralizarmos o processo de avaliação ética, sempre teremos essa barreira".
Outro ponto levantado por Barbosa seria a qualidade das pesquisas clínicas apresentadas à Anvisa. Por conta de deficiências técnicas e ausência de dados requeridos, muitas vezes os medicamentos que estão na fase um, quando são submetidos às pesquisas clínicas, demoram para ser avaliados apropriadamente. "Essa fase poderia demorar uma semana, mas acaba levando de três a quatro meses por causa do vai e vem de dados que não estão na pesquisa original”.
Com informações da Folha de São Paulo
Confira o vídeo do Fórum no link

Avaliação de novas drogas precisa ser descentralizada, diz diretor da Anvisa

30 de março de 2016
O diretor-presidente da Anvisa, Jarbas Barbosa, participou, nesta terça (29), em São Paulo, do fórum “O Futuro do Combate ao Câncer”, realizado pela jornal Folha de São Paulo. Integrante da mesa "Entraves à pesquisa de novas drogas no Brasil", Barbosa falou, entre outros pontos, sobre  o desafio que é garantir o padrão de qualidade para liberação dos medicamentos no mercado. "A Anvisa começou, no ano passado, a fazer algo que deveria ser o padrão: responder sobre os protocolos de pesquisa. Para medicamentos mais complexos, de novas moléculas, são mais de 180 dias para avaliação", afirmou.
Ao lado de Eduardo Motti, consultor na área de pesquisa clínica, e de Sérgio Queiroz, pesquisador da Unicamp na área de farmácia, Jarbas Barbosa afirmou que a centralização da análise também torna inviável a rapidez nas autorizações. Atualmente, novas drogas para o tratamento do câncer podem demorar até um ano para ser aprovadas pela Anvisa. "A articulação com universidade e outros órgãos regulatórios e de pesquisa ainda não ocorre como deveria. Se não descentralizarmos o processo de avaliação ética, sempre teremos essa barreira".
Outro ponto levantado por Barbosa seria a qualidade das pesquisas clínicas apresentadas à Anvisa. Por conta de deficiências técnicas e ausência de dados requeridos, muitas vezes os medicamentos que estão na fase um, quando são submetidos às pesquisas clínicas, demoram para ser avaliados apropriadamente. "Essa fase poderia demorar uma semana, mas acaba levando de três a quatro meses por causa do vai e vem de dados que não estão na pesquisa original”.
Com informações da Folha de São Paulo
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Avaliação de novas drogas precisa ser descentralizada, diz diretor da Anvisa

30 de março de 2016
O diretor-presidente da Anvisa, Jarbas Barbosa, participou, nesta terça (29), em São Paulo, do fórum “O Futuro do Combate ao Câncer”, realizado pela jornal Folha de São Paulo. Integrante da mesa "Entraves à pesquisa de novas drogas no Brasil", Barbosa falou, entre outros pontos, sobre  o desafio que é garantir o padrão de qualidade para liberação dos medicamentos no mercado. "A Anvisa começou, no ano passado, a fazer algo que deveria ser o padrão: responder sobre os protocolos de pesquisa. Para medicamentos mais complexos, de novas moléculas, são mais de 180 dias para avaliação", afirmou.
Ao lado de Eduardo Motti, consultor na área de pesquisa clínica, e de Sérgio Queiroz, pesquisador da Unicamp na área de farmácia, Jarbas Barbosa afirmou que a centralização da análise também torna inviável a rapidez nas autorizações. Atualmente, novas drogas para o tratamento do câncer podem demorar até um ano para ser aprovadas pela Anvisa. "A articulação com universidade e outros órgãos regulatórios e de pesquisa ainda não ocorre como deveria. Se não descentralizarmos o processo de avaliação ética, sempre teremos essa barreira".
Outro ponto levantado por Barbosa seria a qualidade das pesquisas clínicas apresentadas à Anvisa. Por conta de deficiências técnicas e ausência de dados requeridos, muitas vezes os medicamentos que estão na fase um, quando são submetidos às pesquisas clínicas, demoram para ser avaliados apropriadamente. "Essa fase poderia demorar uma semana, mas acaba levando de três a quatro meses por causa do vai e vem de dados que não estão na pesquisa original”.
Com informações da Folha de São Paulo
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30 de março de 2016
O diretor-presidente da Anvisa, Jarbas Barbosa, participou, nesta terça (29), em São Paulo, do fórum “O Futuro do Combate ao Câncer”, realizado pela jornal Folha de São Paulo. Integrante da mesa "Entraves à pesquisa de novas drogas no Brasil", Barbosa falou, entre outros pontos, sobre  o desafio que é garantir o padrão de qualidade para liberação dos medicamentos no mercado. "A Anvisa começou, no ano passado, a fazer algo que deveria ser o padrão: responder sobre os protocolos de pesquisa. Para medicamentos mais complexos, de novas moléculas, são mais de 180 dias para avaliação", afirmou.
Ao lado de Eduardo Motti, consultor na área de pesquisa clínica, e de Sérgio Queiroz, pesquisador da Unicamp na área de farmácia, Jarbas Barbosa afirmou que a centralização da análise também torna inviável a rapidez nas autorizações. Atualmente, novas drogas para o tratamento do câncer podem demorar até um ano para ser aprovadas pela Anvisa. "A articulação com universidade e outros órgãos regulatórios e de pesquisa ainda não ocorre como deveria. Se não descentralizarmos o processo de avaliação ética, sempre teremos essa barreira".
Outro ponto levantado por Barbosa seria a qualidade das pesquisas clínicas apresentadas à Anvisa. Por conta de deficiências técnicas e ausência de dados requeridos, muitas vezes os medicamentos que estão na fase um, quando são submetidos às pesquisas clínicas, demoram para ser avaliados apropriadamente. "Essa fase poderia demorar uma semana, mas acaba levando de três a quatro meses por causa do vai e vem de dados que não estão na pesquisa original”.
Com informações da Folha de São Paulo
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Avaliação de novas drogas precisa ser descentralizada, diz diretor da Anvisa

30 de março de 2016
O diretor-presidente da Anvisa, Jarbas Barbosa, participou, nesta terça (29), em São Paulo, do fórum “O Futuro do Combate ao Câncer”, realizado pela jornal Folha de São Paulo. Integrante da mesa "Entraves à pesquisa de novas drogas no Brasil", Barbosa falou, entre outros pontos, sobre  o desafio que é garantir o padrão de qualidade para liberação dos medicamentos no mercado. "A Anvisa começou, no ano passado, a fazer algo que deveria ser o padrão: responder sobre os protocolos de pesquisa. Para medicamentos mais complexos, de novas moléculas, são mais de 180 dias para avaliação", afirmou.
Ao lado de Eduardo Motti, consultor na área de pesquisa clínica, e de Sérgio Queiroz, pesquisador da Unicamp na área de farmácia, Jarbas Barbosa afirmou que a centralização da análise também torna inviável a rapidez nas autorizações. Atualmente, novas drogas para o tratamento do câncer podem demorar até um ano para ser aprovadas pela Anvisa. "A articulação com universidade e outros órgãos regulatórios e de pesquisa ainda não ocorre como deveria. Se não descentralizarmos o processo de avaliação ética, sempre teremos essa barreira".
Outro ponto levantado por Barbosa seria a qualidade das pesquisas clínicas apresentadas à Anvisa. Por conta de deficiências técnicas e ausência de dados requeridos, muitas vezes os medicamentos que estão na fase um, quando são submetidos às pesquisas clínicas, demoram para ser avaliados apropriadamente. "Essa fase poderia demorar uma semana, mas acaba levando de três a quatro meses por causa do vai e vem de dados que não estão na pesquisa original”.
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30 de março de 2016
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Ao lado de Eduardo Motti, consultor na área de pesquisa clínica, e de Sérgio Queiroz, pesquisador da Unicamp na área de farmácia, Jarbas Barbosa afirmou que a centralização da análise também torna inviável a rapidez nas autorizações. Atualmente, novas drogas para o tratamento do câncer podem demorar até um ano para ser aprovadas pela Anvisa. "A articulação com universidade e outros órgãos regulatórios e de pesquisa ainda não ocorre como deveria. Se não descentralizarmos o processo de avaliação ética, sempre teremos essa barreira".
Outro ponto levantado por Barbosa seria a qualidade das pesquisas clínicas apresentadas à Anvisa. Por conta de deficiências técnicas e ausência de dados requeridos, muitas vezes os medicamentos que estão na fase um, quando são submetidos às pesquisas clínicas, demoram para ser avaliados apropriadamente. "Essa fase poderia demorar uma semana, mas acaba levando de três a quatro meses por causa do vai e vem de dados que não estão na pesquisa original”.
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Avaliação de novas drogas precisa ser descentralizada, diz diretor da Anvisa

30 de março de 2016
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Ao lado de Eduardo Motti, consultor na área de pesquisa clínica, e de Sérgio Queiroz, pesquisador da Unicamp na área de farmácia, Jarbas Barbosa afirmou que a centralização da análise também torna inviável a rapidez nas autorizações. Atualmente, novas drogas para o tratamento do câncer podem demorar até um ano para ser aprovadas pela Anvisa. "A articulação com universidade e outros órgãos regulatórios e de pesquisa ainda não ocorre como deveria. Se não descentralizarmos o processo de avaliação ética, sempre teremos essa barreira".
Outro ponto levantado por Barbosa seria a qualidade das pesquisas clínicas apresentadas à Anvisa. Por conta de deficiências técnicas e ausência de dados requeridos, muitas vezes os medicamentos que estão na fase um, quando são submetidos às pesquisas clínicas, demoram para ser avaliados apropriadamente. "Essa fase poderia demorar uma semana, mas acaba levando de três a quatro meses por causa do vai e vem de dados que não estão na pesquisa original”.
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30 de março de 2016
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Ao lado de Eduardo Motti, consultor na área de pesquisa clínica, e de Sérgio Queiroz, pesquisador da Unicamp na área de farmácia, Jarbas Barbosa afirmou que a centralização da análise também torna inviável a rapidez nas autorizações. Atualmente, novas drogas para o tratamento do câncer podem demorar até um ano para ser aprovadas pela Anvisa. "A articulação com universidade e outros órgãos regulatórios e de pesquisa ainda não ocorre como deveria. Se não descentralizarmos o processo de avaliação ética, sempre teremos essa barreira".
Outro ponto levantado por Barbosa seria a qualidade das pesquisas clínicas apresentadas à Anvisa. Por conta de deficiências técnicas e ausência de dados requeridos, muitas vezes os medicamentos que estão na fase um, quando são submetidos às pesquisas clínicas, demoram para ser avaliados apropriadamente. "Essa fase poderia demorar uma semana, mas acaba levando de três a quatro meses por causa do vai e vem de dados que não estão na pesquisa original”.
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quinta-feira, 24 de março de 2016

Anvisa suspende a comercialização do Amoxil BD

A Anvisa determinou a suspensão da fabricação, distribuição, comercialização e uso do medicamento Amoxil BD (amoxicilina tri-hidratada), nas apresentações 200 mg/ 5 ml, pó, suspensão oral; 400 mg/ 5 ml, pó, suspensão oral e 875 mg, comprimidos revestido, caixas com 14 e 20 comprimidos.  Os produtos é fabricado  pela empresa a GlaxoSmithKline Brasil Ltda.
A determinação ocorreu após o fabricante comunicar à Agência o recolhimento voluntário dos produtos citados. O laboratório implementou alteração na rota de síntese do principio ativo do medicamento sem autorização da Anvisa.
AResolução RE 751 /2016, publicada nesta quinta-feira (24/3) no Diário Oficial da União (DOU), determina que a empresa fabricante recolha todo o estoque existente no mercado.

Audiência Pública debaterá uso de gordura trans em alimentos industrializados

23 de março de 2016
Qual a melhor forma de atuação regulatória sobre uso de gordura trans industrial em alimentos? Este é o tema da Audiência Pública que ocorrerá no dia 28 de março, na sede da Anvisa, em Brasília. A reunião foi aprovada pela Diretoria Colegiada da Agência em razão da crescente demanda da sociedade para a adoção de medidas regulatórias mais efetivas para redução dessa gordura nos produtos.

O objetivo da Diretoria é obter informações adicionais sobre o uso de gordura trans industrial em alimentos e ampliar o conhecimento sobre o impacto das diferentes alternativas regulatórias disponíveis.

A Audiência é aberta ao público. Especialmente, aqueles envolvidos na produção e uso da gordura e suas alternativas tecnológicas em alimentos em pesquisas sobre o consumo e os efeitos na saúde da substância e na avaliação da efetividade de diferentes medidas regulatórias sobre o tema.

Os interessados em comparecer à Audiência Pública devem solicitar sua inscrição, informando o nome, a instituição que representam e o telefone de contato, por meio do e-mail:
 geare@anvisa.gov.br. As participações estão limitadas 240 lugares, capacidade do Auditório da Agência. Caso existam vagas disponíveis, também serão aceitas inscrições no momento da Audiência Pública, por ordem de chegada.

A Audiência Pública também será transmitida, ao vivo, a partir das 08h30min. Para acompanhamento do evento em tempo real, clique no link indicado ou copie e cole o endereço em seu Internet Explorer:
mms://200.214.130.45/DatasusVS7. Após, permita a abertura do programa e aguarde carregar. O software Microsoft Windows Media Player é necessário para exibição do vídeo ou o VLC Player para assistir direto do celular.

A pauta da Audiência Pública e outras informações relevantes sobre o tema podem ser encontradas no seguinte link: 
http://s.anvisa.gov.br/wps/s/r/dE9B
Medicamento para tratar câncer ganha indicação para leucemia

23 de março de 2016
A Anvisa deferiu o pedido de inclusão de indicação terapêutica nova no país para o medicamento SPRYCEL® (dasatinibe), O texto foi publicado no Diário Oficial da União do dia 21 de março.  
Sprycel ® (dasatinibe) é um medicamento para tratamento de câncer aprovado no Brasil desde 2007 para as seguintes indicações: leucemia mielóide crônica (LMC) cromossomo Philadelphia-positivo (LMC Ph+) nas fases crônica, acelerada ou blástica, mielóide/linfoide com resistência ou intolerância à terapia anterior incluindo imatinibe e leucemia linfoblástica aguda cromossomo Philadélfia-positivo (LLA Ph+) com resistência ou intolerância à terapia anterior.
A nova indicação terapêutica aprovada no Brasil refere-se ao tratamento de pacientes adultos com leucemia mielóide crônica cromossomo Philadelphia-positivo (LMC Ph+) em fase crônica recém-diagnosticada. Esta nova indicação representa a possibilidade de uso de dasatinibe também no tratamento de primeira-linha de pacientes com LMC Ph+, além do uso em caso de resistência ou intolerância à terapia anterior que já estava aprovado no país.  
SPRYCEL (dasatinibe) está registrado na forma farmacêutica de comprimidos revestidos, nas concentrações de 20 mg, 50mg e 100 mg

quarta-feira, 23 de março de 2016

Anvisa: posição a respeito do PL 4639

23 de março de 2016
A Anvisa vê com preocupação a aprovação, na Câmara Federal, do PL 4639, que também foi aprovado pelo Senado. O PL 4639 autoriza o uso da substância Fosfoetanolamina como medicamento, sem que esta tenha passado pelos testes que garantam sua segurança e eficácia, como é exigido pela Anvisa e por todas as agências reguladoras do mundo, antes de autorizar o registro de um medicamento e seu consequente uso pela população.
Não há nenhum pedido protocolado na Anvisa para a realização de ensaios clínicos ou solicitação de registro dessa substância. Por isso, é absolutamente descabido acusar a Anvisa de qualquer demora em processo de autorização para uso da Fosfoetanolamina. O que há, de fato, é que uma substância que é utilizada há tantos anos nunca foi testada de acordo com as metodologias científicas internacionalmente utilizadas, para comprovar sua segurança e eficácia. Da mesma forma, os desenvolvedores dessa substância nunca procuraram estabelecer um processo produtivo em fábrica legalmente estabelecida e certificada para operar com qualidade.
Qualquer medicamento novo desenvolvido no Brasil, ou de uso relevante em saúde pública, recebe tratamento prioritário para as análises da Agência. Ou seja, se os desenvolvedores da Fosfoetanolamina, ou qualquer grupo de pesquisa do País, protocolarem solicitação para realizar os estudos clínicos que comprovem sua segurança e eficácia, a Anvisa o analisará com presteza e rapidez. Da mesma forma, receberá total prioridade de análise se algum fabricante apresentar o dossiê com os documentos técnicos necessários para a solicitação de registro dessa substância como um medicamento.
A única coisa inusitada em relação à Fostoetanolamina é o fato de que uma substância que foi desenvolvida há 20 anos, e vir sendo usada de maneira ilegal durante esse largo período, nunca ter suscitado em seus desenvolvedores a preocupação em fabricá-la em local adequado, realizar ensaios clínicos de acordo com os protocolos e, por fim, pedir seu registro. A Anvisa se coloca à inteira disposição do Congresso para colaborar com o debate e fornecer todas as informações técnicas possíveis.  No entanto, é importante ressaltar que liberar medicamentos que não passaram pelo devido crivo técnico seria colocar em risco a saúde da população e retirar a credibilidade da Anvisa e dos próprios medicamentos fabricados em nosso País.

Nova RDC para pós-registro de medicamentos assegura diminuição de filas e maior qualidade dos produtos

22 de março de 2016
A Anvisa aprovou, nesta terça (22/3), a proposta de revisão da RDC 48/2009, que trata das alterações pós-registro de medicamentos. Com as novas regras, os processos de pós-registro, que são modificações das características originais de um medicamento, em qualquer etapa do seu ciclo de vida, como a alteração de fórmula, alteração de elementos de composição ou de seus quantitativos, mudança de planta e alteração de equipamentos, entre outros, terão uma tramitação mais apropriada na Agência. A resolução estabelece um novo marco regulatório de pós-registro ao incorporar a análise de risco e estabelecer processos diferenciados de acordo com a complexidade e o risco sanitário dos produtos.
A nova RDC terá impacto na fila existente dos pedidos de pós-registro, uma vez que define um número maior de tipos de alterações como de implementação imediata, que apresentam baixo risco sanitário. Quando as alterações de pós-registro apresentam riscos sanitários moderado ou alto, elas continuam a ser objetos de análise e necessitam de autorização da Anvisa para serem implementadas.
A expectativa da Gerência-Geral de Medicamentos (GGMED) da Anvisa é de que, com a nova norma e a adesão do setor produtivo, mais de 2.600 petições de pós-registros sejam retiradas desta fila. Ressalte-se que esta RDC está alinhada com os requisitos e condições para petições de pós-registro que são praticados pelas agências reguladoras dos Estados Unidos, Europa e Canadá.
“Uma mudança pós-registro pode afetar a qualidade, segurança e eficácia do medicamento, impondo um impacto maior ou menor, no que diz respeito ao risco sanitário, a depender das características do produto e do grau de complexidade da mudança. Com as novas regras, a Anvisa utiliza conceitos modernos de análise de risco e permite que se garanta a qualidade e segurança dos medicamentos com menos burocracia”, observa o diretor-presidente da Anvisa, Jarbas Barbosa.
A nova RDC também torna o setor de produção de medicamentos corresponsável na implementação das alterações e no controle permanente das informações e/ou dados de seus produtos. O setor também poderá se programar em relação às alterações pós-registro e à racionalização e ampliação de seus processos produtivos. A iniciativa ainda otimiza os recursos internos da própria Anvisa na medida em que direciona as análises para as petições onde há maior complexidade e risco sanitário e no monitoramento das alterações realizadas.
“A revisão da RDC 48 é um avanço no processo de regulamentação de medicamentos, o que garante a manutenção da devida rigidez da defesa sanitária, ao mesmo tempo em que permite que a Anvisa concentre esforços de regulação em produtos de maior risco”, ressalta o diretor de Coordenação e Articulação do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, Ivo Bucaresky. “Também representa maturidade do setor regulado, o qual entendemos ser capaz de trabalhar na avaliação de produtos de baixo risco”.
Alteração - A Lei 6.360/1976 determina que produtos sujeitos a vigilância sanitária não podem ser comercializados sem o devido registro por parte da Anvisa. O registro de medicamentos está vinculado à sua comprovação de segurança e eficácia, além de exigências mais específicas.
No entanto, após o registro, é muito comum que as empresas solicitem modificações nas características do produto originalmente registradas. Dá-se, a esse processo, a denominação de “alteração pós-registro”, que também depende de autorização prévia e expressa da Anvisa.
Essa inovação traduz uma necessidade real do setor de produção de medicamentos, que nos últimos anos demostrou importante crescimento: no Brasil, o setor cresceu a uma taxa de 6,2% ao ano, no período recente, muito maior que o desempenho geral da economia. O Brasil, que em 2009 ocupou o 10º lugar no ranking dos maiores mercados do mundo, passou a ser, em 2014, o 6º, e a projeção para 2019 indica que o país poderá ser o 5º noranking, atrás apenas dos EUA, China, Japão e Alemanha.
“Diante desse cenário, é preciso um marco regulatório que acompanhe essa dinâmica de crescimento, inovações, evolução e complexidade do mercado brasileiro, ampliando o acesso da população a medicamentos seguros e eficazes”, reitera Jarbas Barbosa.
Passivo - As modificações do registro nas regras atuais dependem, necessariamente, de solicitação - por parte da empresa detentora do registro - e autorização da Anvisa. Esse processo de trabalho gera 421 petições/mês e acumulou até dezembro de 2015 um total de 5.052 petições. Hoje, há um passivo de 5.015 petições aguardando análise.
A construção do novo marco passou por todo o rito processual necessário: abertura de iniciativa, proposta preliminar, consulta pública e debates em reunião da Diretoria Colegiada da Anvisa e inúmeras reuniões com o setor regulado, ora com as associações, ora com as próprias indústrias, para discutir e amadurecer os entendimentos.
A proposta de revisão da RDC nº 48 é um grande avanço”, destaca o diretor de Controle e Monitoramento Sanitário da Anvisa, José Carlos Magalhães Moutinho. “É uma mudança de paradigma: a Anvisa e o setor regulado vão compartilhar responsabilidades no campo do pós-registro de medicamentos de pouco risco potencial. Haverá maior celeridade nos processos, sem abrir mão da segurança e da eficácia dos medicamentos”.

quinta-feira, 10 de março de 2016

Câmara aprova projeto que autoriza uso de substância contra o câncer

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Ordem do dia para análise, discussão e votação de diversos projetos
Deputados aprovaram produção e uso da fosfoetanolamina aos pacientes com câncer mesmo antes do parecer da Anvisa
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (8) o Projeto de Lei 4639/16, que autoriza a produção e o uso da fosfoetanolamina sintética aos pacientes com câncer mesmo antes da conclusão dos estudos que permitam à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) analisar o pedido de registro definitivo dela como medicamento. A matéria será analisada ainda pelo Senado.
De autoria de um grupo de trabalho sobre o tema, que atuou no âmbito da Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara, o projeto foi assinado por 26 deputados, entre membros da comissão e outros que apresentaram propostas sobre o tema anteriormente.
O texto permite que os pacientes façam uso da substância por livre escolha se diagnosticados com câncer e se assinarem termo de consentimento e responsabilidade. A opção pelo uso voluntário da fosfoetanolamina sintética não exclui o direito de acesso a outras modalidades terapêuticas.
Relevância pública
A substância é definida como de relevância pública e sua produção, distribuição, prescrição, dispensação e uso poderão ocorrer mesmo sem registro sanitário.
Os testes e estudos clínicos sobre essa substância ainda estão em curso e a Anvisa não pode conceder o registro sem a conclusão das pesquisas. Entretanto, a própria Anvisa terá de autorizar os laboratórios que farão a produção e distribuição da fosfoetanolamina sintética.
Exceção
Segundo a relatora da proposta pela Comissão de Seguridade Social e Família, deputada Leandre (PV-PR), o Brasil não tem laboratórios farmoquímicos, mas tem laboratórios farmacêuticos que podem produzir o medicamento para consumo. “O País tem apenas laboratórios químicos oficiais e não farmacêuticos”, afirmou.
Na discussão em Plenário, uma das preocupações dos deputados foi o acesso da população à substância, de preferência com distribuição pública e gratuita.
O deputado Glauber Braga (Psol-RJ) questionou a relatora quanto à possibilidade de o medicamento ser vendido por um preço abusivo mesmo com a permissão temporária. “Queremos que as pessoas tenham acesso ao medicamento sem pagar um preço abusivo por ele”, afirmou.
Histórico
A fosfoetanolamina é pesquisada pelo Instituto de Química de São Carlos, da Universidade de São Paulo, há cerca de 20 anos por meio de estudos conduzidos pelo professor aposentado da universidade Gilberto Orivaldo Chierice.
A substância imita um composto que existe no organismo, o qual sinaliza as células cancerosas para que o sistema imunológico as reconheça e as remova. Os resultados podem variar de acordo com o sistema imunológico de cada paciente, mas há vários relatos de casos de regressão agressiva da doença e até de cura.
A fosfoetanolamina vinha sendo distribuída de forma gratuita no campus da universidade, em São Carlos, mas, em 2014, a droga parou de ser entregue por causa de uma portaria determinando que substâncias experimentais tivessem todos os registros antes de serem disponibilizadas à população.
Sem a licença da Anvisa, essas substâncias passaram a ser entregues somente se determinadas pela Justiça por meio de liminares, que chegaram a ser suspensas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. O presidente do TJ-SP, desembargador José Renato Nalini, reconsiderou a decisão e informou, em outubro de 2015, que os pacientes que necessitam da substância deveriam entrar com um pedido na Justiça.
Atualmente, cada cápsula tem um custo de produção de menos de R$ 0,10 e, apesar do interesse de outro país em fabricar o medicamento, o professor Chierice argumenta que isso tornaria inviável o acesso à fosfoetanolamina pelo preço de venda.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli