terça-feira, 12 de novembro de 2013

JUSTIÇA RECONHECE LEGITIMIDADE DA PRESCRIÇÃO FARMACÊUTICA


liminar-prescricao-farmaceuticaVitória da Prescrição Farmacêutica, após a publicação da Prescrição Farmacêutica o Conselho Federal de Medicina(CFM) comunicou publicamente que entraria na justiça contra a resolução do Conselho Federal de Farmácia. A ção civil pública do CFM tinha o objetivo de suspender a resolução 586/2013 do CFF.
No dia 22 de Outubro o Juiz Federal indefiriu o pedido do CFM, com a justificativa que a "prescrição de medicamentos ficou restrita aos casos previstos à “programas, protocolos, diretrizes ou normas técnicas, aprovados para uso no âmbito de instituições de saúde ou quando da formalização de acordos de colaboração com outros prescritores ou instituições de saúde” ficando condicionada, ainda, à existência de diagnóstico prévio, previsão esta que estaria de acordo com a Lei nº 7.498/86."
Dessa forma é atestada que não há nenhum ilegalidade na resolução que trata da Prescrição Farmacêutica.

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