JUSTIÇA RECONHECE LEGITIMIDADE DA PRESCRIÇÃO FARMACÊUTICA

No dia 22 de Outubro o Juiz Federal indefiriu o pedido do CFM, com a justificativa que a "prescrição de medicamentos ficou restrita aos casos previstos à “programas, protocolos, diretrizes ou normas técnicas, aprovados para uso no âmbito de instituições de saúde ou quando da formalização de acordos de colaboração com outros prescritores ou instituições de saúde” ficando condicionada, ainda, à existência de diagnóstico prévio, previsão esta que estaria de acordo com a Lei nº 7.498/86."
Dessa forma é atestada que não há nenhum ilegalidade na resolução que trata da Prescrição Farmacêutica.
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