sexta-feira, 27 de setembro de 2013

Alimento infantil sem registro não deve ser consumido

27 de setembro de 2013
A Anvisa determinou, nesta quinta-feira (26), a proibição da fabricação, distribuição e comercialização, em todo o país, de todos os lotes de 25 alimentos infantis por não possuírem registro junto à Agência.
Os produtos são todos da empresa Nutrifam Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios, localizada em Votorantim (SP).

Atualmente, a Resolução-RDC 27/2010 prevê obrigatoriedade de registro para 6 categorias de alimentos, consideradas de maior risco sanitário, dentre elas, os alimentos infantis.
Os alimentos proibidos são destinados a lactentes (criança de zero a doze meses de idade incompletos) e a crianças de primeira infância (criança de doze meses a três anos de idade), um grupo populacional específico e naturalmente mais vulnerável que a população em geral. Desse modo, a ausência de registro indica que tais produtos não foram avaliados quanto ao cumprimento da legislação sanitária e, portanto, não devem ser consumidos.
A fabricação e comercialização de alimentos sem registro é infração sanitária prevista no inciso IV, art. 10 da Lei 6.437/77, cabendo ao infrator as penalidades de advertência, apreensão e inutilização, interdição, cancelamento do registro, e/ou multa.
A empresa foi autuada diante da irregularidade e o Centro de Vigilância Sanitária de São Paulo foi solicitado a realizar fiscalização na empresa Nutrifam.
Os estabelecimentos comerciais devem retirar o produto do alcance do consumidor e a fiscalização local deve ser feita pela vigilância sanitária do município.

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